Mostrando postagens com marcador Restaurantes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Restaurantes. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Isso que é sorte!
Neve deixa sete presos em pub por oito dias.
Sete pessoas ficaram presas por oito dias dentro de um pub no norte da Grã-Bretanha após o local ter sido envolvido por uma grande quantidade de neve trazida pela onda de frio que chegou à região na semana passada. O acesso ao pub Lion Inn, na cidade de Blakey Ridge, no condado de North Yorkshire, foi interrompido na sexta-feira da semana passada, após mais de seis metros de neve terem caído na região.
Somente na noite de sábado, com a reabertura da estrada de acesso ao local, que as pessoas puderam deixar o pub. O Lion Inn também funciona como uma pousada, então durante os oito dias em que estiveram presos no local as pessoas puderam usar seus quartos para dormir.
Após a reabertura do bar, o cozinheiro Daniel Butterworth afirmou que os funcionários aguentaram os primeiros dias de confinamento graças à bebida, mas que nos últimos dias a situação piorou.
Ainda assim, ele disse que “foi divertido” e que todos riram muito durante os dias em que estiveram isolados dentro do pub.
“Passamos o tempo fazendo pequenos trabalhos, bebendo chá ou bebidas alcoolicas, fazendo jogos ou dormindo. Os patrões não estavam aqui, não puderam chegar por causa da neve”, disse.
“Temos conexão com a internet e a televisão também funciona, então ficamos bem”, afirmou.
Durante os dias em que ficaram presos, os sete conseguiam sair ao jardim para brincar na neve com trenós improvisados com caixas de cerveja.
Segundo eles, havia comida e cerveja suficiente no local para sustentá-los pelos oito dias.
Fonte: folha.com
Marcadores:
bebidas,
Curiosidade,
Notícias,
Restaurantes,
Tempo
sábado, 30 de janeiro de 2010
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
PERDI A COMANDA, E AGORA???

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boates/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a se proteger. Repasse para seus filhos, amigos, policiais, seguranças, donos dessas casas, etc., pois talvez eles desconheçam a lei.
Aspectos legais em caso de perda da comanda.
por Sérgio Ricardo Tannuri (advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul.
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado um caso de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer:
não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou "salas separadas" e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão competente.
MAIS DETALHES: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=962
Aspectos legais em caso de perda da comanda.
por Sérgio Ricardo Tannuri (advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul.
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado um caso de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer:
não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou "salas separadas" e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão competente.
MAIS DETALHES: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=962
Marcadores:
bebidas,
Comportamento,
Curiosidade,
Dicas,
Notícias,
Restaurantes
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Isso sim é propaganda de cerveja!
E dizem ainda que o Brasil é criativo em propaganda, nas propagandas de cerveja por aqui é só mulheres semi-nuas, jogador, futebol, churrasco etc... dá uma olhadinha nessa produção.
Marcadores:
bebidas,
Mulheres,
Propaganda,
Restaurantes,
TV
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Buddha Bar


O empresário francês Raymond Visan foi chamado de louco quando visualizou um restaurante-lounge de mil metros quadrados que reverenciava a cultura e a gastronomia oriental em plena Place de la Concorde, um dos patrimônios culturais da França.
Guardadas as proporções, ele foi tratado igual ao arquiteto Gustave Eiffel (1832-1923), o criador de uma “torre” futurista na Paris de 1889.
A população desconfiou, chiou e, depois, amou. Pois foi isso o que aconteceu com o seu restaurante. O ousado empreendimento batizado de Buddha Bar tornou-se um dos símbolos da noite parisiense, comparado a redutos gastronômicos como o La Coupole ou o Carré des Feuillants.
De lá, abriu suas portas em Nova York, Cairo, Dubai e outras capitais mundiais. Seu début na América Latina aconteceu, na Villa Daslu, em São Paulo. Com um investimento de R$ 4,5 milhões e sob o comando dos empresários Rubens Zogbi, do alemão Rudolf Piper e mais outros dez acionistas, o empreendimento se prepara para assumir o posto de maior Buddha- Bar do mundo, com 1,2 mil m2.
O ambiente sofisticado do Buddha Bar em Paris, sua matriz, espalhou o conceito pop art do local pelo mundo. O lounge acolhedor, com decoração inspirada nos mistérios do oriente, criou uma trilha sonora própria, que devido à qualidade tornou-se uma das coletâneas de CD mais apreciadas pelos amantes do chili in.
Comentários:
Caia na estrada com todos os 16 CDs dos 8 albuns Buddha-Bar compactados em práticos 2 CDs de MP3. Para quem não conhece os Buddha-Bar são belíssimas compilações de DJs do bar-restaurante-lounge Buddha-Bar de Paris, e trazem sons do mundo todo, parte no estilo lounge/chill out/ambient, parte em ritmos mais animados.
Alguns anos atrás eu diria que isso é música alienante e mais uns anos antes eu diria que qualquer coisa fora do hard rock seria “fagot-music”. Incrível como os gostos mudam quando agente mantém a mente aberta…
Hoje tenho me sintonizado mais com essas pulsações globais. São sons que me fazem sentir parte de uma coisa maior, que amplificam a visão, a respiração, sei lá. Fazem os nossos problemas precerem menores ainda porque insistem em nos lembrar que o mundo não termina na nossa cultura.
No meio de um monte de coisas interessantes, há canções realmente lindas, e separei algumas para vocês: a etérea Tibet (a passage to…) de Tibet Project, e a maravilhosa Onón Mweng de Oliver Shanti
* Fotos do Buddha Bar em Paris
Alguns anos atrás eu diria que isso é música alienante e mais uns anos antes eu diria que qualquer coisa fora do hard rock seria “fagot-music”. Incrível como os gostos mudam quando agente mantém a mente aberta…
Hoje tenho me sintonizado mais com essas pulsações globais. São sons que me fazem sentir parte de uma coisa maior, que amplificam a visão, a respiração, sei lá. Fazem os nossos problemas precerem menores ainda porque insistem em nos lembrar que o mundo não termina na nossa cultura.
No meio de um monte de coisas interessantes, há canções realmente lindas, e separei algumas para vocês: a etérea Tibet (a passage to…) de Tibet Project, e a maravilhosa Onón Mweng de Oliver Shanti
* Fotos do Buddha Bar em Paris
Marcadores:
bebidas,
Clipes Musicais,
Curiosidade,
Festa,
Musica,
Propaganda,
Restaurantes,
Show
Assinar:
Postagens (Atom)